Não. A escola não pode segurar histórico, declaração de transferência ou qualquer documento escolar por causa de mensalidade atrasada. Isso vale mesmo quando a dívida é alta ou antiga.
O que diz a lei
A Lei das Mensalidades Escolares (Lei 9.870/1999) proíbe, por motivo de inadimplência:
- reter documentos escolares;
- suspender provas;
- aplicar qualquer outra penalidade pedagógica ao aluno.
A lógica é simples: a dívida é da família com a escola, e a criança não pode ser usada como forma de pressão.
O que a escola pode fazer
A escola não fica sem saída. Ela pode cobrar a dívida pelos meios legais: notificação, proposta de acordo, protesto, negativação e ação judicial, observando as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Na prática
- Entregue o documento pedido no prazo normal da secretaria.
- Separe a conversa sobre a dívida da entrega do documento.
- Formalize a cobrança por escrito, com valor atualizado e proposta de acordo.
- Nunca condicione a entrega a um pagamento, nem verbalmente.
Reter o documento costuma gerar reclamação no Procon e até pedido de indenização, e a escola perde a razão que tinha na cobrança.
Base legal: Lei 9.870/1999, art. 6º; Código de Defesa do Consumidor, art. 42.
Conteúdo informativo, de caráter geral. Para a situação específica da sua escola, procure orientação jurídica.