Especial matrículas 2027

Lista de material 2027: o que a escola pode e o que não pode pedir

Conteúdo revisado em outubro de 2026

A lista só pode ter material de uso individual do aluno. Itens de uso coletivo ou da própria escola não podem ser cobrados à parte: o custo deles já tem de estar embutido na anuidade.

O que diz a lei

Desde 2013, a Lei 9.870/1999 considera nula a cláusula que obrigue as famílias a pagar ou fornecer material escolar de uso coletivo. Esses custos devem entrar no cálculo da mensalidade.

Pode pedir (uso individual) Não pode pedir (uso coletivo ou da escola)
Caderno, lápis, borracha, estojo Papel higiênico, sabonete, álcool em gel
Livros e apostilas do aluno Material de limpeza
Tinta, pincel e massinha do próprio aluno Papel A4 para a secretaria, toner, grampos
Agenda e uniforme Copos descartáveis e itens de copa

Cuidados além da lista

  • Não exija marca específica nem compra em loja indicada pela escola.
  • Se a escola vender o material, a compra deve ser opcional.
  • Quantidades devem ser compatíveis com o uso de um aluno no ano.

Na prática

  1. Revise a lista de 2027 item por item com essa regra.
  2. Retire o que for de uso coletivo e recalcule a anuidade, se necessário.
  3. Publique a lista com a observação de que marcas são apenas sugestão.

Conteúdo informativo, de caráter geral. Para a situação específica da sua escola, procure orientação jurídica.