A lista só pode ter material de uso individual do aluno. Itens de uso coletivo ou da própria escola não podem ser cobrados à parte: o custo deles já tem de estar embutido na anuidade.
O que diz a lei
Desde 2013, a Lei 9.870/1999 considera nula a cláusula que obrigue as famílias a pagar ou fornecer material escolar de uso coletivo. Esses custos devem entrar no cálculo da mensalidade.
| Pode pedir (uso individual) | Não pode pedir (uso coletivo ou da escola) |
|---|---|
| Caderno, lápis, borracha, estojo | Papel higiênico, sabonete, álcool em gel |
| Livros e apostilas do aluno | Material de limpeza |
| Tinta, pincel e massinha do próprio aluno | Papel A4 para a secretaria, toner, grampos |
| Agenda e uniforme | Copos descartáveis e itens de copa |
Cuidados além da lista
- Não exija marca específica nem compra em loja indicada pela escola.
- Se a escola vender o material, a compra deve ser opcional.
- Quantidades devem ser compatíveis com o uso de um aluno no ano.
Na prática
- Revise a lista de 2027 item por item com essa regra.
- Retire o que for de uso coletivo e recalcule a anuidade, se necessário.
- Publique a lista com a observação de que marcas são apenas sugestão.
Base legal: Lei 9.870/1999, art. 1º, § 7º (incluído pela Lei 12.886/2013); Código de Defesa do Consumidor, art. 39, I.
Conteúdo informativo, de caráter geral. Para a situação específica da sua escola, procure orientação jurídica.