Especial matrículas 2027

A família desistiu antes das aulas. A escola precisa devolver a matrícula?

Conteúdo revisado em outubro de 2026

Em regra, sim, com desconto apenas das despesas que a escola efetivamente teve. Cláusula que diz "a matrícula não será devolvida em hipótese alguma" costuma ser considerada abusiva pelos Procons e pelos tribunais.

O que diz a lei

  • A matrícula não é uma taxa à parte: ela costuma ser tratada como a primeira parcela da anuidade.
  • O Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, como a perda total do valor pago sem contraprestação.
  • Se a desistência acontece antes do início das aulas, a escola ainda não prestou o serviço, e o entendimento predominante é de devolução com retenção limitada.

O que a escola pode reter

Um valor razoável para cobrir custos administrativos, desde que previsto de forma clara no contrato. Quanto mais próxima do início das aulas for a desistência, e quanto mais a vaga tiver sido bloqueada, mais fácil justificar a retenção.

Na prática

  1. Revise a cláusula de desistência do contrato de 2027 antes de assinar com as famílias.
  2. Defina um percentual de retenção razoável e escreva os prazos: até quando a devolução é maior, a partir de quando é menor.
  3. Exija o pedido de desistência por escrito, com data.
  4. Devolva no prazo combinado: reter o dinheiro indefinidamente vira reclamação no Procon.

Conteúdo informativo, de caráter geral. Para a situação específica da sua escola, procure orientação jurídica.