Tema

Segurança e responsabilidade

Acidentes, bullying, passeios, primeiros socorros e inclusão.

Enquanto o aluno está sob seus cuidados, a escola tem o dever de guarda e vigilância. Como a relação é de consumo, a escola responde pelos danos causados por falha no serviço independentemente de culpa: a família precisa demonstrar o dano e a ligação com o serviço, e não que a escola agiu com intenção ou descuido.

Quando a escola responde, e quando não

  • Responde por acidentes e agressões que aconteçam por falta de vigilância, demora no socorro ou falta de providências.
  • Pode afastar a responsabilidade quando provar que não houve falha no serviço, por exemplo, quando agiu rapidamente e de forma adequada diante de um conflito, ou que o dano decorreu de fato exclusivo de terceiro.
  • Excursões e passeios exigem o mesmo dever de vigilância: falhas graves de supervisão já levaram a condenações elevadas no STJ.

Obrigações específicas

  • Primeiros socorros: professores e funcionários devem passar por capacitação anual (Lei Lucas).
  • Bullying: a escola deve adotar medidas de prevenção, diagnóstico e combate à intimidação sistemática. Desde 2024, bullying e cyberbullying também são crimes.
  • Celular: o uso de celulares pelos alunos é restrito, inclusive no recreio, com exceções para fins pedagógicos, saúde, acessibilidade e emergências.
  • Inclusão: a escola deve receber alunos com deficiência e oferecer as adaptações necessárias, sem cobrança adicional. Recusar a matrícula por causa da deficiência é crime.

Como se proteger

Registre por escrito toda ocorrência no mesmo dia, avise os responsáveis imediatamente, mantenha fichas de saúde e listas de pessoas autorizadas atualizadas e documente as medidas tomadas.