A Constituição garante que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que a escola cumpra as normas gerais da educação e tenha autorização e avaliação de qualidade do poder público. Funcionar sem essa autorização expõe a escola a fechamento e coloca em risco a validade dos documentos escolares dos alunos.
Quem autoriza
Escola particular de educação básica não é credenciada pelo MEC, que cuida do ensino superior. A autorização vem do sistema de ensino responsável por cada etapa:
- Educação infantil: sistema municipal de ensino, normalmente pelo Conselho Municipal de Educação. Se o município não tiver sistema próprio, cabe ao sistema estadual.
- Ensino fundamental e médio: sistema estadual, pelo Conselho Estadual de Educação ou pela Secretaria de Educação.
- Distrito Federal: o sistema de ensino do DF responde por todas as etapas.
O que normalmente é exigido
- CNPJ com atividade educacional e contrato social com objeto de ensino.
- Alvará de funcionamento, licença sanitária e vistoria do Corpo de Bombeiros.
- Prédio acessível a pessoas com deficiência.
- Regimento escolar e proposta pedagógica aprovados.
- Professores com a formação exigida pela LDB.
Cada conselho de educação tem uma resolução própria com a lista oficial de documentos e prazos, que deve ser consultada.
Depois de autorizada
- A escola participa obrigatoriamente do Censo Escolar do INEP.
- Alvarás, licenças e vistorias têm validade e precisam ser renovados.
- Abrir uma nova etapa de ensino ou um novo endereço exige nova autorização.
Base legal: Constituição Federal, art. 209; LDB (Lei 9.394/1996), arts. 7º, 10, 11, 16, 17, 18 e 62; Lei 13.146/2015; Decreto 6.425/2008.