A escola lida todos os dias com dados pessoais: fichas de matrícula, informações de saúde, fotos, vídeos e contatos das famílias. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem regras específicas para dados de crianças e adolescentes, que exigem cuidado redobrado.
Regras principais
- Dados de crianças e adolescentes só podem ser tratados no melhor interesse deles.
- Para crianças, o tratamento depende, em regra, de consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal.
- A escola deve coletar apenas os dados necessários para uma finalidade informada, como matrícula, segurança ou comunicação com a família.
- Informações de saúde (alergias, medicamentos, laudos) são dados sensíveis e exigem acesso restrito.
- Os dados devem ser protegidos contra vazamentos e eliminados quando não forem mais necessários.
Imagem dos alunos
O uso de fotos e vídeos de alunos em redes sociais, site e material de divulgação depende de autorização específica dos responsáveis, de preferência em termo separado do contrato, com opção de recusar cada uso e de revogar a autorização a qualquer momento. O direito à imagem também é protegido pelo Código Civil e pelo ECA.
Plataformas e aplicativos
O ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde março de 2026, reforça a proteção de crianças e adolescentes em produtos e serviços digitais. A escola deve verificar se as plataformas, agendas e aplicativos que contrata tratam os dados dos alunos de forma adequada, porque responde perante as famílias pelas escolhas que faz.
Direitos das famílias
Os responsáveis podem pedir acesso, correção e exclusão dos dados. A escola deve manter um canal para receber esses pedidos e respondê-los.
Base legal: Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 6º, 11, 14, 16, 18 e 46; Código Civil, art. 20; ECA, art. 17; Lei 15.211/2025.